Questão 5 de Ética — OAB 2010
Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.
Alternativas
Considere que uma advogada inscrita na OAB receba, adiantadamente, honorários contratuais de seu cliente, mas não preste o serviço jurídico contratado. Nessa situação hipotética, a advogada tem direito à quantia recebida, visto que sua conduta não configura locupletamento à custa do cliente.
A advogada não tem direito à quantia recebida, pois não prestou o serviço, configurando locupletamento.
Cometerá infração disciplinar o advogado que receber dinheiro de cliente para pagar parcelas de financiamento e proceder, sem autorização, à compensação com honorários que ele alegue devidos.
Alternativa B — resposta correta
Considere que um advogado, após ser notificado pelo juiz para devolver os autos que retenha além do prazo, não atenda ao mandado, tampouco ao de busca e apreensão. Nessa situação hipotética, embora não incida em nenhuma infração disciplinar perante a OAB, deverá o advogado arcar com o ônus processual de sua conduta.
O advogado deve responder por infração disciplinar ao não devolver os autos, mesmo que não tenha ônus processual.
O advogado que esteja em débito com plurais contribuições e multas perante a OAB e que, mesmo regularmente intimado, mantenha-se inadimplente, deverá responder por infração disciplinar e pelo crime de charlatanismo.
O advogado inadimplente deve responder por infração disciplinar, mas não por charlatanismo, que é crime distinto.
Gabarito comentado
Infrações disciplinares dos advogados envolvem condutas inadequadas em relação a honorários e deveres profissionais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque o advogado não pode usar o dinheiro do cliente para compensar honorários sem autorização. Isso caracteriza infração disciplinar por desvio de finalidade.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXV, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: receber honorários sem prestar serviço é sempre locupletamento indevido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre infração disciplinar e crime
- Não confundir deveres processuais com obrigações financeiras