Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve
renunciar ao mandato e continuar representando seu cliente por trinta dias, salvo se este constituir novo advogado antes do término do prazo.
fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar o fato ao cliente.
comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.
comunicar ao cliente a desistência do mandato e indicar outro advogado para a causa, o qual deve ser, obrigatoriamente, contratado pelo cliente.