Questão 51 de Administrativo — OAB 2010
Acerca da desapropriação e dos institutos a ela relacionados, assinale a opção correta.
Alternativas
Tratando-se de desapropriação por utilidade pública para a realização de obra, as áreas contíguas necessárias à execução da obra poderão ser abrangidas pela desapropriação, independentemente da inclusão dessas áreas na declaração de utilidade pública.
A desapropriação de áreas contíguas depende da inclusão na declaração de utilidade pública.
A fase declaratória, durante a qual o poder público manifesta sua vontade na futura desapropriação, é iniciada com a declaração expropriatória e formalizada por meio de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; por isso, não pode o dirigente máximo de autarquia ou de agência reguladora, por exemplo, expedir declaração expropriatória.
A fase declaratória pode ser iniciada por outros órgãos, não apenas pelo chefe do Poder Executivo.
O decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos caso a desapropriação por utilidade pública não seja efetivada mediante acordo ou judicialmente, sendo o termo final desse prazo, para as desapropriações que correrem na via judicial, o do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença; desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A desapropriação é um ato administrativo que visa a aquisição de bens por necessidade ou utilidade pública.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os juros moratórios são devidos apenas se o pagamento não ocorrer até 1.º de janeiro do exercício seguinte ao da sentença. Isso assegura a recomposição da perda pelo atraso no pagamento da indenização.
Fundamento legal
Art. 15, Lei 4.132/62
Dica
Lembre-se: juros só após 1.º de janeiro do ano seguinte ao atraso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre utilidade pública e interesse social
- Não confundir a fase declaratória com a expropriatória