Questão 56 de Administrativo — OAB 2010
Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
Alternativas
Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
Associações podem sim atuar na defesa de interesses difusos, conforme previsto na legislação.
Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
A autoridade hierárquica pode delegar competências, exceto em casos de exclusividade.
Não se admite a intimação fictícia.
A intimação fictícia é admitida em algumas situações, como na ausência do interessado.
Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O processo administrativo federal possui regras específicas que diferem do processo judicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o princípio da reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo, permitindo que a decisão seja mais benéfica ao administrado. Isso garante maior proteção aos direitos do cidadão.
Fundamento legal
Art. 2º, Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: no administrativo, a proteção ao cidadão é prioridade.
Pegadinhas
- Cuidado com a delegação de poderes
- Não confundir intimação real com fictícia