Questão 57 de Administrativo — OAB 2010
Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia ter sido suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme entendimento do STJ, constitui serviço público essencial.
O STJ considera serviços essenciais, mas a suspensão é permitida com notificação.
A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.
Alternativa B — resposta correta
Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário.
A criação de isenção de tarifas não é competência da lei estadual, mas sim da federal.
Não caberia mandado de segurança contra o ato da diretoria da concessionária, porque ela não é autoridade pública.
Embora a concessionária seja uma empresa pública, atos administrativos dela podem ser impugnados via mandado de segurança.
Gabarito comentado
A suspensão do fornecimento de energia elétrica deve seguir a legislação específica que exige notificação prévia.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei permite a suspensão do serviço após notificação ao usuário. Isso garante o direito à informação antes da interrupção do serviço.
Fundamento legal
Art. 6º, Lei nº 8.987/95
Dica
Lembre-se: notificação é chave para a suspensão de serviços essenciais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre serviços essenciais e a necessidade de notificação.
- Não confundir a competência de isenção tarifária entre esferas de governo.