Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora. Nessa situação hipotética,
a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.
a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.
a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.
a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.