Questão 74 de Trabalho — OAB 2010
Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.
A falta de informação não anula o direito à estabilidade da gestante.
Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.
A reintegração não é garantida se a ação for ajuizada após o prazo de estabilidade.
Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.
Alternativa C — resposta correta
Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
Gabarito comentado
A estabilidade da gestante garante direitos mesmo após a demissão sem justa causa.
Por que a alternativa C está correta
Paula tem direito aos salários e direitos referentes ao período de estabilidade, que é de cinco meses após o parto. A estabilidade é garantida independentemente da comunicação ao empregador.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: gestante tem proteção, mesmo sem aviso ao patrão.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estabilidade e aviso prévio
- Não confundir o prazo de estabilidade com o prazo de prescrição