Questão 79 de Processo Trabalho — OAB 2010
Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.
Alternativas
O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.
O recurso ordinário não devolve toda a matéria se não houver pedido expresso.
Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.
Embora o TRT não analise provas, a condenação em horas extras não foi pedida.
Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.
Alternativa C — resposta correta
O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.
Gabarito comentado
O recurso ordinário deve se limitar ao que foi pedido pelo advogado.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o advogado não pediu a análise das horas extras, limitando o julgamento do TRT. Assim, o tribunal não poderia condenar a empresa em algo que não foi solicitado.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: o que não é pedido, não é julgado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o TRT sempre analisa tudo
- Não confundir cerceamento de defesa com análise de provas