Questão 91 de Processo Penal — OAB 2010
Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)
Alternativas
em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.
A pena restritiva de direitos ou privativa de liberdade não pode ser superior a dois anos para o sursis.
a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.
Alternativa B — resposta correta
para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.
A idade acima de setenta anos não é um requisito para a concessão do sursis.
para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.
A condição de saúde não é suficiente se não houver reparação do dano.
Gabarito comentado
A suspensão condicional da pena é uma alternativa para penas privativas de liberdade.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a reincidência em crime doloso não impede o sursis se a pena anterior foi apenas multa. Isso permite ao condenado uma nova chance de recuperação.
Fundamento legal
Art. 77, CP
Dica
Lembre-se: reincidente só tem sursis se a pena anterior foi só multa.
Pegadinhas
- Cuidado com a idade, pois não garante sursis
- Não confundir pena de multa com pena privativa de liberdade