Questão 98 de Processo Penal — OAB 2010
Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa. Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos
Alternativas
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Alternativa A — resposta correta
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor.
Os honorários não podem ser arbitrados pelo próprio defensor, mas sim pelo juiz.
será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal.
Os honorários do defensor dativo são pagos no próprio processo penal, não em ação cível.
estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que é incabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo, ainda que o réu não seja pobre.
Mesmo que Carlos não seja pobre, o pagamento dos honorários do defensor dativo é obrigatório.
Gabarito comentado
Carlos deve pagar os honorários do defensor dativo por não ser considerado pobre.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, segundo o CPP, o réu que não é pobre deve arcar com os honorários do defensor dativo. O juiz é quem define o valor desses honorários.
Fundamento legal
Art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: defensor dativo = honorários a pagar se não for pobre.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que defensor dativo não gera honorários.
- Não confundir a responsabilidade de pagamento entre réus pobres e não pobres.