Questão 19 de Administrativo — OAB 2010
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
Alternativas
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
A discricionariedade é permitida em conceitos indeterminados, pois o agente pode decidir com base nas circunstâncias.
quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
Conceitos técnico-científicos limitam a discricionariedade, mas não a eliminam completamente.
quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
Conceitos valorativos permitem discricionariedade, pois dependem da interpretação do agente.
em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Poder discricionário da Administração Pública permite escolhas, mas tem limites legais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a lei deve ser clara e atual; se não for, o agente não pode usar a discricionariedade. O agente deve seguir a lei vigente, mesmo que insatisfatória.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: a lei deve ser clara para que o agente não tenha liberdade total.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda lei permite discricionariedade
- Não confundir limites da discricionariedade com a necessidade de seguir a lei