Questão 44 de Trabalho — OAB 2010
O empregado João foi contratado para trabalhar como caixa de um supermercado. No ato de admissão, foi-lhe entregue o regulamento da empresa, onde constava a obrigatoriedade do uso do uniforme para o exercício do trabalho. Entretanto, cerca de cinco meses após a contratação, João compareceu para trabalhar sem o uniforme e, por isso, foi adverti do. Um mês depois, o fato se repeti u e João foi suspenso por 3 dias. Passados mais 2 meses, João compareceu novamente sem uniforme, tendo sido suspenso por 30 dias. Ao retornar da suspensão foi encaminhado ao departamento de pessoal, onde tomou ciência da sua dispensa por justa causa (indisciplina – art. 482, h da CLT). Diante deste caso concreto
Alternativas
está correta a aplicação da justa causa, uma vez que João descumpriu reiteradamente as ordens genéricas do empregador contidas no regulamento geral.
A aplicação da justa causa não é válida por repetição de punições.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu ato de insubordinação e não de indisciplina.
Insubordinação e indisciplina são conceitos diferentes, mas a repetição da punição é o foco.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que João cometeu mau procedimento.
está incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem, ao punir João duas vezes pelo mesmo fato.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A justa causa deve ser aplicada com cautela para evitar punições duplicadas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o empregador puniu João mais de uma vez pelo mesmo ato, configurando bis in idem. Isso impede a aplicação da justa causa por indisciplina.
Fundamento legal
Art. 482, h da CLT
Dica
Lembre-se: uma única falta não pode gerar múltiplas punições.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre indisciplina e insubordinação
- Não confundir punição com advertência e suspensão