Com relação ao regime de férias, é correto afirmar que:
as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.
salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.
o empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.
as férias podem ser converti das integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.