Questão 49 de Processo Trabalho — OAB 2010
Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.
As testemunhas podem ser arroladas até a audiência, não necessariamente dentro do prazo estabelecido.
Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis.
No procedimento sumaríssimo, as partes podem indicar até três testemunhas, sem exceções.
Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A prova técnica no processo do trabalho é restrita em causas sumaríssimas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a prova técnica só é admitida quando necessária e o juiz deve definir os detalhes da perícia. Isso garante agilidade e eficiência no processo.
Fundamento legal
Art. 852-B, CLT
Dica
Lembre-se: prova técnica é a exceção, não a regra no sumaríssimo.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo para arrolar testemunhas
- Não confundir número de testemunhas com inquérito