Questão 55 de Processo Trabalho — OAB 2010
No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos. Diante desta situação concreta, é correto afirmar que:
Alternativas
Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que a CLT proíbe o ajuizamento sucessivo de três reclamações desta modalidade.
A CLT não proíbe o ajuizamento sucessivo de reclamações verbais.
Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo, gerando apenas um arquivamento dos autos por ausência do autor na audiência inaugural.
Alternativa B — resposta correta
Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que deu ensejo à perempção prevista no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
A perempção do CPC não se aplica, pois não houve uma ação julgada.
Paulo poderá ajuizar nova reclamação trabalhista, mas apenas na forma escrita e assisti do obrigatoriamente por advogado.
Não é necessário ajuizar apenas por escrito ou com advogado, pois a reclamação verbal é válida.
Gabarito comentado
O trabalhador pode ajuizar nova reclamação verbal após arquivamento por ausência na audiência inaugural.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque apenas a segunda reclamação foi reduzida a termo, permitindo nova ação. O arquivamento por ausência não impede o ajuizamento de nova reclamação.
Fundamento legal
Art. 840, CLT
Dica
Lembre-se: arquivamento por ausência não gera perempção na reclamação verbal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de perempção, que não se aplica aqui.
- Não confundir reclamação verbal com a necessidade de advogado na fase inicial.