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Processo Penal
Exame 2010-02
Questão 67

Questão 67 de Processo Penal — OAB 2010

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submeti do a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submeti do a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

A soberania dos veredictos não impede a apelação quando há agravamento da pena.

A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.

Alternativa B — resposta correta

C

A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.

O princípio do tantum devolutum quantum appelatum não se aplica, pois a pena foi aumentada.

D

Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.

O interesse jurídico existe, pois a nova pena é mais severa, mesmo com regime inicial fechado.

Gabarito comentado

O princípio do ne reformatio in pejus impede que a pena seja agravada em novo julgamento.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a nova condenação agravou a pena, violando o princípio do ne reformatio in pejus. Assim, cabe apelação para corrigir essa injustiça.

Fundamento legal

Art. 593, CPP

Dica

Lembre-se: ne reformatio in pejus = não agravar pena em novo julgamento.

Pegadinhas

  • Cuidado com a interpretação da soberania dos veredictos
  • Não confundir regime de pena com a gravidade da condenação

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