Questão 67 de Processo Penal — OAB 2010
Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submeti do a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submeti do a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado). A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
A soberania dos veredictos não impede a apelação quando há agravamento da pena.
A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.
Alternativa B — resposta correta
A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
O princípio do tantum devolutum quantum appelatum não se aplica, pois a pena foi aumentada.
Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.
O interesse jurídico existe, pois a nova pena é mais severa, mesmo com regime inicial fechado.
Gabarito comentado
O princípio do ne reformatio in pejus impede que a pena seja agravada em novo julgamento.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a nova condenação agravou a pena, violando o princípio do ne reformatio in pejus. Assim, cabe apelação para corrigir essa injustiça.
Fundamento legal
Art. 593, CPP
Dica
Lembre-se: ne reformatio in pejus = não agravar pena em novo julgamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação da soberania dos veredictos
- Não confundir regime de pena com a gravidade da condenação