Questão 69 de Processo Penal — OAB 2010
João foi denunciado pela prática do crime de furto (CP, art. 155), pois segundo narra a denúncia ele subtraiu colar de pedras preciosas da vítima. No decorrer da instrução processual, a testemunha Antônio relata fato não narrado na denúncia: a subtração do objeto furtado se deu mediante “encontrão” dado por João no corpo da vítima. Na fase de sentença, sem antes tomar qualquer providência, o Juiz decide, com base no sobredito testemunho de Antônio, condenar João nas penas do crime de roubo (CP, art. 157), por entender que o “encontrão” relatado caracteriza emprego de violência contra a vítima. A sentença condenatória transita em julgado para o Ministério Público. O Tribunal, ao julgar apelo de João com fundamento exclusivo na insuficiência da prova para a condenação, deve:
Alternativas
anular a sentença.
Anular a sentença não é necessário, pois a condenação é indevida.
manter a condenação pela prática do crime de roubo.
Manter a condenação é incorreto, pois não houve acusação de roubo na denúncia.
abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
absolver o acusado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a mudança de tipificação penal sem a devida notificação ao réu.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a mudança de crime não foi prevista na denúncia, o que impede a condenação. O réu não teve a oportunidade de se defender da nova acusação.
Fundamento legal
Art. 41 do CPP
Dica
Lembre-se: mudança de crime sem aviso é como mudar as regras do jogo no meio da partida.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre furto e roubo
- Não confundir a fase de instrução com a fase de sentença