Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional. No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia. Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.