Questão 82 de Ética — OAB 2010
Mauro, advogado com larga experiência profissional, resolve contratar com emissora de televisão, um novo programa, incluído na grade normal de horários da empresa, cujo titulo é “o Advogado na TV”, com o fito de proporcionar informações sobre a carreira, os seus percalços, suas angústias, alegrias e comprovar a possibilidade de sucesso profissional. No curso do programa, inclui referência às causas ganhas, bem como àquelas ainda em curso e que podem ter repercussão no meio jurídico, todas essas vinculadas ao seu escritório de advocacia. Consoante as normas aplicáveis, é correto afirmar que:
Alternativas
a participação em programa televisivo está vedada aos advogados.
A participação em programas é permitida, desde que respeitadas as normas éticas.
a publicidade, como narrada, é compatível com as normas do Código de Ética.
A publicidade mencionada não é compatível, pois promove o advogado e seu escritório.
o advogado, no caso, deveria se limitar ao aspecto educacional e instrutivo da atividade profissional.
Alternativa C — resposta correta
programas televisivos são franqueados aos advogados, inclusive para realizar propaganda dos seus escritórios.
Programas não podem ser usados para propaganda direta dos serviços do advogado.
Gabarito comentado
A ética na advocacia exige que a publicidade seja informativa e educativa.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o advogado deve focar em aspectos educacionais, evitando autopromoção. A publicidade deve ser informativa, não mercantil.
Fundamento legal
Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: publicidade na advocacia é para informar, não para vender.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda publicidade é proibida.
- Não confundir informação com promoção pessoal.