Questão 84 de Ética — OAB 2010
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
Alternativas
nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
Alternativa A — resposta correta
o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
A qualidade de advogado do ofendido não é suficiente para o desagravo.
sendo o ofensor advogado, o desagravo é permiti do pelo estatuto.
O desagravo não é permitido se a ofensa não ocorreu no exercício da advocacia.
o desagravo poderá ocorrer privadamente.
O desagravo deve ser público, não privado.
Gabarito comentado
O desagravo na OAB só é cabível em ofensas relacionadas ao exercício da advocacia.
Por que a alternativa A está correta
A ofensa ocorreu em contexto pessoal e não profissional, portanto, a OAB não pode intervir. O desagravo é restrito a ofensas que afetem a honra do advogado no exercício da profissão.
Fundamento legal
Art. 43, Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: desagravo só em ofensas profissionais, não pessoais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ofensas pessoais e profissionais.
- Não confundir o desagravo com outras formas de defesa de honra.