Questão 88 de Ética — OAB 2010
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo sufi ciente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro
Alternativas
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública não tem exclusividade em situações de urgência.
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
O advogado não pode recusar sem justificativa, pois a convocação é obrigatória.
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
Alternativa C — resposta correta
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
Gabarito comentado
Advogados podem ser convocados para atuar em casos de assistência judiciária quando não há Defensor Público disponível.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a recusa pode ocorrer se o advogado apresentar um justo motivo. A convocação é uma exceção e deve ser justificada.
Fundamento legal
Art. 5º, L. 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: convocação é exceção, mas pode ser recusada com justificativa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusividade da Defensoria Pública
- Não confundir a obrigatoriedade de atuação com a recusa sem motivo