Questão 94 de Internacional — OAB 2010
Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:
Alternativas
extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.
Alternativa A — resposta correta
deferir o pedido, na forma requerida.
O pedido não pode ser deferido, pois a arbitragem é a via adequada.
indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.
O local de cumprimento não altera a cláusula arbitral previamente acordada.
deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.
A competência concorrente não se aplica quando há cláusula de arbitragem.
Gabarito comentado
A cláusula de arbitragem impede a ação judicial em litígios relacionados ao contrato.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a cláusula arbitral deve ser respeitada, extinguindo a ação sem julgamento de mérito. Isso garante que o litígio seja resolvido por arbitragem, conforme acordado.
Fundamento legal
Art. 3º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)
Dica
Lembre-se: cláusula arbitral = fim da ação judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jurisdição e arbitragem
- Não confundir o local de cumprimento com a escolha do foro