Questão 4 de Administrativo — OAB 2011
Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que
Alternativas
a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.
A nulidade não gera obrigação de indenização ao contratado.
seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.
Alternativa B — resposta correta
a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.
O direito adquirido não é respeitado em caso de nulidade do contrato.
que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.
A nulidade não depende do valor do contrato para produzir efeitos.
Gabarito comentado
Contratos administrativos nulos geram dever de indenização ao contratado de boa-fé.
Por que a alternativa B está correta
A Administração deve indenizar o contratado que agiu de boa-fé pelos serviços prestados, mesmo que o contrato seja nulo. Isso garante proteção ao terceiro que confiou na legalidade do contrato.
Fundamento legal
Art. 55, Lei 8.666/93
Dica
Lembre-se: nulidade não exime a Administração de indenizar quem agiu de boa-fé.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de retroatividade da nulidade
- Não confundir boa-fé com má-fé do contratado