Questão 46 de Ética — OAB 2011
O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente com o horário forense. Os processos passam a ser distribuídos, por numeração, com a responsabilização individual de determinados servidores. Estabeleceu-se que os autos de final 0 a 3 teriam atendimento ao público, aí incluídos advogados, das 11h às 13h, e daí sucessivamente. Com tal organização, obteve o cumprimento de todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal. À luz da legislação estatutária, assinale a alternativa correta quanto a essa atitude.
Alternativas
O ato normativo do magistrado colide frontalmente com o direito dos advogados de serem atendidos a qualquer momento pelo Magistrado e servidores públicos.
Alternativa A — resposta correta
A Administração dos órgãos do Poder Judiciário é autônoma, podendo ocorrer ato do magistrado impondo restrições ao advogado.
A autonomia da administração não permite restringir direitos dos advogados.
O princípio da eficiência sobrepõe-se aos interesses das partes e dos advogados, seguindo moderna tendência da Administração Pública.
O princípio da eficiência não pode sobrepor-se a direitos fundamentais.
As metas de produção determinadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário justificam a restrição dos direitos dos advogados de acesso aos autos e aos agentes públicos.
Metas de produção não justificam a restrição ao acesso dos advogados.
Gabarito comentado
O atendimento ao advogado deve ser garantido em qualquer horário, independentemente de portarias internas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o direito de acesso dos advogados é garantido pela legislação. A restrição imposta pelo magistrado fere esse direito fundamental.
Fundamento legal
Art. 7º, IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: advogado tem direito de acesso a qualquer momento, como um médico de plantão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de autonomia administrativa
- Não confundir eficiência com restrição de direitos