Questão 65 de Processo Penal — OAB 2011
José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
Alternativas
equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.
Alternativa A — resposta correta
equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.
O crime de roubo não exige cumprimento em regime fechado, podendo ser aberto ou semiaberto.
corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.
A pena de quatro anos permite regime aberto, mas a reincidência impede essa escolha.
corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.
A reincidência não pode ser usada para agravar a pena após o trânsito em julgado.
Gabarito comentado
O juiz não pode agravar a pena após o trânsito em julgado da primeira sentença.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a segunda sentença trouxe uma pena mais gravosa, o que é proibido após o trânsito em julgado. O princípio da proibição da reformatio in pejus se aplica aqui.
Fundamento legal
Art. 617, CPP
Dica
Lembre-se: trânsito em julgado é como um 'ponto final' que não pode ser mudado para pior.
Pegadinhas
- Cuidado com a reincidência, que pode parecer que justifica o regime mais severo.
- Não confundir o regime de cumprimento com a gravidade do crime.