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Trabalho
Exame 2011-03
Questão 69

Questão 69 de Trabalho — OAB 2011

Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.

Alternativa A — resposta correta

B

Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Francisco pode ter direito ao adicional noturno, pois seu horário de trabalho se estende até as 21h.

C

Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.

Francisco não é considerado empregado doméstico, mas sim trabalhador rural.

D

A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.

A redução da hora noturna não se aplica ao caso, pois não há trabalho noturno contínuo.

Gabarito comentado

Francisco tem direito a horas extras e adicional noturno, mas não à redução da hora noturna.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque Francisco trabalhava em horário que gera direito a horas extras e adicional noturno. A redução da hora noturna não se aplica a ele, pois não se trata de trabalho noturno contínuo.

Fundamento legal

Art. 7º, XIII e XIV, CF/88

Dica

Lembre-se: trabalho noturno é das 22h às 5h, e a redução não se aplica se não for contínuo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a definição de empregado doméstico
  • Não confundir horário de trabalho com horas noturnas

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