Questão 71 de Trabalho — OAB 2011
Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que
Alternativas
o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Servidores públicos celetistas não têm a mesma estabilidade que os de cargos efetivos.
a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade.
A estabilidade da gestante não se aplica a contratos de experiência.
os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.
Alternativa C — resposta correta
o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho.
Gabarito comentado
Estabilidades e garantias provisórias protegem certos trabalhadores de demissões arbitrárias.
Por que a alternativa C está correta
Os membros do Conselho Curador do FGTS têm estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato, podendo ser dispensados apenas por falta grave. Isso garante proteção ao exercício da função representativa.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'b', do ADCT
Dica
Lembre-se: estabilidade é proteção, especialmente para quem representa outros.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre estabilidade e garantia provisória
- Não confundir estabilidade da gestante com contratos temporários