Questão 74 de Trabalho — OAB 2011
O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente. Diante dessa situação, o antigo empregador deverá
Alternativas
integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.
O aviso prévio é renunciável, portanto, não é irrenunciável.
deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.
O aviso prévio não deve ser deduzido das verbas rescisórias, pois foi renunciado.
deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.
pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O aviso prévio pode ser renunciado pelo empregado após a dispensa sem justa causa.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o empregado renunciou ao aviso prévio e, portanto, não deve receber pelos dias restantes. Assim, o empregador paga as verbas rescisórias, excluindo o valor do aviso prévio.
Fundamento legal
Art. 487, CLT
Dica
Lembre-se: renúncia ao aviso prévio = não pagamento dos dias restantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o aviso prévio é sempre irrenunciável.
- Não confundir aviso prévio com outras verbas rescisórias.