Questão 76 de Processo Trabalho — OAB 2011
Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
Alternativas
devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
A alternativa A é incorreta pois sugere que os embargos só devem ser oferecidos no juízo deprecante, o que não é verdade.
devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
A alternativa B está errada porque afirma que os embargos devem ser oferecidos apenas no juízo deprecado.
devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os embargos de terceiro podem ser apresentados em diferentes juízos na execução por carta precatória.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite a apresentação dos embargos tanto no juízo deprecante quanto no deprecado, mas o juízo deprecante é competente para o julgamento, salvo em casos de vícios na penhora pelo juízo deprecado.
Fundamento legal
Art. 674 do CPC
Dica
Lembre-se: embargos podem ir a ambos os juízos, mas o deprecante decide na maioria das vezes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre juízo deprecante e deprecado
- Não esqueça que vícios na penhora mudam a competência