Questão 78 de Processo Trabalho — OAB 2011
Determinada turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa Alfa Empreendimentos Ltda. em razão de a decisão recorrida proferida por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário, em dissídio individual) estar em perfeita consonância com enunciado de súmula de direito material daquela Corte Superior. Transcorrido in albis o prazo recursal, essa decisão transitou em julgado. Na condição de advogado contratado pela respectiva empresa, para ajuizamento de ação rescisória, é correto afirmar que a decisão rescindenda será a proferida pelo
Alternativas
Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
O recurso ordinário não é a decisão rescindenda, pois a decisão do TST é que impede o recurso.
Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária uma das turmas do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
A turma do TST não é a competente para o julgamento da rescisória, mas sim a Seção Especializada.
Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária a Seção Especializada em Dissídios Individuais do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A decisão rescindenda em ação rescisória é a que não conheceu do recurso de revista.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a decisão do TST que não conheceu do recurso é a que impede o seguimento do processo. A competência originária para a rescisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Fundamento legal
Art. 485, VI, do CPC
Dica
Lembre-se: a decisão que 'não conheceu' é a que gera a possibilidade de rescisão.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre decisões de instâncias inferiores e superiores.
- Não confundir a competência das turmas com a da Seção Especializada do TST.