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Tributário
Exame 2011-03
Questão 86

Questão 86 de Tributário — OAB 2011

Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é

Alternativas

A

legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.

O arrematante não assume as dívidas do imóvel além do preço pago.

ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

Alternativa B — resposta correta

C

legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.

O valor pago não é suficiente, mas isso não gera responsabilidade pelo saldo devedor.

D

legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.

A arrematação não prejudica o Fisco, pois o crédito é sub-rogado.

Gabarito comentado

A arrematação de imóvel em leilão judicial exonera o arrematante do saldo devedor da execução fiscal.

Por que a alternativa B está correta

A sub-rogação do crédito do exequente sobre o preço da arrematação isenta o arrematante do saldo devedor. Assim, ele não é responsável por dívidas que não foram cobertas pelo valor pago.

Fundamento legal

Art. 130, CTN

Dica

Lembre-se: arrematou, pagou, e as dívidas ficam com o preço da arrematação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o arrematante herda todas as dívidas do imóvel.
  • Não confundir a sub-rogação com a responsabilidade direta do arrematante.

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