Questão 86 de Tributário — OAB 2011
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é
Alternativas
legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
O arrematante não assume as dívidas do imóvel além do preço pago.
ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Alternativa B — resposta correta
legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
O valor pago não é suficiente, mas isso não gera responsabilidade pelo saldo devedor.
legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
A arrematação não prejudica o Fisco, pois o crédito é sub-rogado.
Gabarito comentado
A arrematação de imóvel em leilão judicial exonera o arrematante do saldo devedor da execução fiscal.
Por que a alternativa B está correta
A sub-rogação do crédito do exequente sobre o preço da arrematação isenta o arrematante do saldo devedor. Assim, ele não é responsável por dívidas que não foram cobertas pelo valor pago.
Fundamento legal
Art. 130, CTN
Dica
Lembre-se: arrematou, pagou, e as dívidas ficam com o preço da arrematação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o arrematante herda todas as dívidas do imóvel.
- Não confundir a sub-rogação com a responsabilidade direta do arrematante.