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Consumidor
Exame 2011-03
Questão 92

Questão 92 de Consumidor — OAB 2011

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Alternativas

A

90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

Esta alternativa confunde o início do prazo, que não é a data da aquisição.

B

90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.

O prazo não começa na entrega, mas sim quando o vício é descoberto.

C

30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de 90 dias.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício se torna evidente. Isso garante que o consumidor possa identificar o problema antes de reclamar.

Fundamento legal

Art. 26, III, do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: 90 dias a partir da descoberta do problema, não da compra ou entrega.

Pegadinhas

  • Cuidado com prazos que começam na compra
  • Não confundir vício oculto com vício aparente

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