Questão 93 de Ambiental — OAB 2011
A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.
A supressão para condomínio não é considerada utilidade pública sem justificativa adequada.
A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.
Licença ambiental pode ser concedida, mas com rigorosas condições e avaliações.
Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.
Alternativa C — resposta correta
Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.
A autorização de supressão não isenta a necessidade de licença ambiental geral.
Gabarito comentado
A supressão de vegetação nativa requer justificativas específicas e procedimentos administrativos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a atividade agroflorestal sustentável pode ser considerada de interesse social, permitindo a obtenção da licença ambiental. Isso se alinha com a proteção da vegetação nativa prevista na lei.
Fundamento legal
Art. 14 da Lei 11.428/2006
Dica
Lembre-se: interesse social e utilidade pública são chaves para a supressão de vegetação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre utilidade pública e interesse social
- Não esqueça que a licença ambiental é sempre necessária, mesmo com autorização de supressão.