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Consumidor
Exame 2011-03
Questão 94

Questão 94 de Consumidor — OAB 2011

Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares. Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?

Alternativas

Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.

Alternativa A — resposta correta

B

Não há ação a ser proposta porque não houve dano.

Não é verdade que não há ação, pois o defeito no freio gera responsabilidade.

C

Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionária que vendeu o veículo a Joaquim.

A concessionária pode ser responsabilizada, mas o fabricante é o principal responsável pelo vício do produto.

D

Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.

Embora a responsabilidade seja solidária, a ação deve ser proposta especificamente pelo fato do produto.

Gabarito comentado

O caso envolve a responsabilidade civil do fabricante pelo defeito no produto.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque o freio do carro apresentou um defeito, configurando responsabilidade civil do fabricante. Joaquim pode buscar reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do fato do produto.

Fundamento legal

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: defeito no produto = responsabilidade do fabricante.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que não houve dano, o susto é considerado dano moral.
  • Não confundir responsabilidade do fabricante com a da concessionária.

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