Questão 94 de Consumidor — OAB 2011
Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares. Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?
Alternativas
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.
Alternativa A — resposta correta
Não há ação a ser proposta porque não houve dano.
Não é verdade que não há ação, pois o defeito no freio gera responsabilidade.
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionária que vendeu o veículo a Joaquim.
A concessionária pode ser responsabilizada, mas o fabricante é o principal responsável pelo vício do produto.
Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.
Embora a responsabilidade seja solidária, a ação deve ser proposta especificamente pelo fato do produto.
Gabarito comentado
O caso envolve a responsabilidade civil do fabricante pelo defeito no produto.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o freio do carro apresentou um defeito, configurando responsabilidade civil do fabricante. Joaquim pode buscar reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do fato do produto.
Fundamento legal
Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: defeito no produto = responsabilidade do fabricante.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não houve dano, o susto é considerado dano moral.
- Não confundir responsabilidade do fabricante com a da concessionária.