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Internacional
Exame 2011-04
Questão 17

Questão 17 de Internacional — OAB 2011

Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

Alternativas

A

prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.

Normas de jus cogens não dependem de ratificação de tratados.

reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.

Alternativa B — resposta correta

C

aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.

A Assembleia Geral não tem poder para criar normas de jus cogens.

D

de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.

Jus cogens não se limita a normas de direito humanitário.

Gabarito comentado

Jus cogens são normas de direito internacional que não podem ser derrogadas.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque jus cogens é reconhecido universalmente e não admite exceções. Essas normas são fundamentais para a ordem internacional e devem ser seguidas por todos os Estados.

Fundamento legal

Não há um artigo específico, mas é um princípio aceito no direito internacional.

Dica

Lembre-se: jus cogens é como uma regra de ouro que todos devem seguir, sem exceções.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre normas de tratados e jus cogens.
  • Não confundir jus cogens com normas que podem ter reservas.

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