Questão 17 de Internacional — OAB 2011
Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
Alternativas
prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
Normas de jus cogens não dependem de ratificação de tratados.
reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
Alternativa B — resposta correta
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
A Assembleia Geral não tem poder para criar normas de jus cogens.
de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
Jus cogens não se limita a normas de direito humanitário.
Gabarito comentado
Jus cogens são normas de direito internacional que não podem ser derrogadas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque jus cogens é reconhecido universalmente e não admite exceções. Essas normas são fundamentais para a ordem internacional e devem ser seguidas por todos os Estados.
Fundamento legal
Não há um artigo específico, mas é um princípio aceito no direito internacional.
Dica
Lembre-se: jus cogens é como uma regra de ouro que todos devem seguir, sem exceções.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre normas de tratados e jus cogens.
- Não confundir jus cogens com normas que podem ter reservas.