Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé
não se submete a prazo prescricional.
não se submete a prazo decadencial.
prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato.
decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.