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Consumidor
Exame 2011-04
Questão 47

Questão 47 de Consumidor — OAB 2011

Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes.

A autonomia da vontade pode ser relativizada em situações de desequilíbrio.

B

Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor.

O objetivo é a modificação do contrato, não necessariamente a sua resolução.

Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.

Alternativa C — resposta correta

D

Exige a imprevisibilidade do fato superveniente.

A imprevisibilidade não é um requisito absoluto, mas a onerosidade excessiva é o foco.

Gabarito comentado

O artigo 6º, V, do CDC permite a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a cláusula rebus sic stantibus permite a modificação do contrato diante de mudanças inesperadas. Isso se aplica quando as circunstâncias tornam a prestação excessivamente onerosa.

Fundamento legal

Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: 'rebus sic stantibus' é para quando a vida muda e o contrato precisa acompanhar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a autonomia contratual é absoluta.
  • Não confundir a revisão de cláusulas com a rescisão do contrato.

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