Questão 47 de Consumidor — OAB 2011
Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes.
A autonomia da vontade pode ser relativizada em situações de desequilíbrio.
Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor.
O objetivo é a modificação do contrato, não necessariamente a sua resolução.
Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.
Alternativa C — resposta correta
Exige a imprevisibilidade do fato superveniente.
A imprevisibilidade não é um requisito absoluto, mas a onerosidade excessiva é o foco.
Gabarito comentado
O artigo 6º, V, do CDC permite a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a cláusula rebus sic stantibus permite a modificação do contrato diante de mudanças inesperadas. Isso se aplica quando as circunstâncias tornam a prestação excessivamente onerosa.
Fundamento legal
Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 'rebus sic stantibus' é para quando a vida muda e o contrato precisa acompanhar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a autonomia contratual é absoluta.
- Não confundir a revisão de cláusulas com a rescisão do contrato.