Questão 55 de Tributário — OAB 2011
José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que
Alternativas
o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.
O depósito prévio não é um requisito obrigatório para a ação anulatória.
o depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.
O levantamento do depósito só ocorre após o trânsito em julgado da decisão favorável.
o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
Alternativa C — resposta correta
caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.
Gabarito comentado
O depósito prévio do montante integral é uma forma de proteger o contribuinte na ação anulatória de débito fiscal.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o depósito impede a execução fiscal e evita a cobrança de juros e multas. Isso garante que o contribuinte não seja penalizado enquanto discute a validade do débito.
Fundamento legal
Art. 151, II do CTN
Dica
Lembre-se: depósito é proteção, não é punição.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre depósito e garantia de execução.
- Não confundir a ação anulatória com embargos à execução.