Questão 57 de Ambiental — OAB 2011
O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Os indígenas têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras ocupadas em caráter permanente por eles e, portanto, podem explorá-las, sem necessidade de licenciamento ambiental.
Os indígenas não podem explorar sem licenciamento ambiental, mesmo tendo usufruto.
Os indígenas podem suprimir vegetação de mata atlântica sem autorização do órgão ambiental competente porque são usufrutuários das terras que habitam.
A supressão de vegetação exige autorização, independentemente do usufruto.
A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender à sua subsistência, respeitado o Código Florestal.
Alternativa C — resposta correta
Os indígenas são proprietários das terras que ocupam em caráter permanente, mas devem explorá-las segundo as normas ambientais estabelecidas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e do Código Florestal.
Gabarito comentado
A proteção da fauna e flora e os direitos dos povos indígenas são garantidos pela Constituição.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a exploração em terras indígenas deve ser sustentável e respeitar o Código Florestal. Isso assegura a subsistência dos indígenas sem comprometer o meio ambiente.
Fundamento legal
Art. 225, §1º, VII e Art. 231, CF/88
Dica
Lembre-se: exploração sustentável é a chave para o uso dos recursos em terras indígenas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de usufruto sem licenciamento
- Não confundir direitos de uso com propriedade plena