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Penal
Exame 2011-04
Questão 61

Questão 61 de Penal — OAB 2011

Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que

Alternativas

A

na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.

Tício não pode ser considerado reincidente no furto na sentença do crime de furto.

na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.

Alternativa B — resposta correta

C

cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.

Os maus antecedentes não desaparecem após cinco anos, apenas a primariedade é afetada.

D

nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.

O prazo de cinco anos se refere à primariedade, não aos maus antecedentes.

Gabarito comentado

A questão aborda a reincidência e maus antecedentes em crimes distintos.

Por que a alternativa B está correta

Tício tem maus antecedentes pelo crime de roubo na sentença da extorsão e é reincidente pelo furto. Isso ocorre porque as condenações anteriores influenciam as novas sentenças.

Fundamento legal

Art. 64 e Art. 77 do Código Penal

Dica

Lembre-se: maus antecedentes ficam, mas a primariedade pode voltar após cinco anos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre reincidência e maus antecedentes
  • Não confundir o prazo de cinco anos para primariedade com a permanência dos maus antecedentes

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