Questão 72 de Trabalho — OAB 2011
José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
José Antônio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.
A intermitência não exclui o direito ao adicional de periculosidade.
José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.
O adicional deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, não apenas sobre o salário básico.
José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.
Alternativa C — resposta correta
José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.
Gabarito comentado
O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores expostos a riscos acentuados.
Por que a alternativa C está correta
José Antônio tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre todas as parcelas salariais, independentemente da intermitência. A lei garante esse direito a todos os eletricitários expostos a risco.
Fundamento legal
Art. 193 da CLT
Dica
Lembre-se: periculosidade é 30% sobre tudo, não só o básico.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de intermitência, que não anula o direito.
- Não confundir adicional de periculosidade com insalubridade.