Questão 73 de Trabalho — OAB 2011
Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
Alternativa A — resposta correta
A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A responsabilidade subsidiária só ocorre em terceirização lícita.
A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A terceirização é ilícita, portanto, a responsabilidade subsidiária não se aplica.
A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A terceirização é ilícita, gerando vínculo direto com a tomadora.
Gabarito comentado
A terceirização de atividades-meio é considerada ilícita quando há controle direto do tomador sobre o trabalhador.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa tomadora exerce controle e direção sobre o empregado, caracterizando vínculo direto. Assim, o contrato de prestação de serviços é nulo e o vínculo é reconhecido com a tomadora.
Fundamento legal
Art. 9º da CLT
Dica
Lembre-se: controle direto = vínculo direto.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre atividades-meio e atividades-fim.
- Não confundir responsabilidade subsidiária com vínculo direto.