Questão 76 de Processo Trabalho — OAB 2011
A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que
Alternativas
é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.
O recurso de revista não visa corrigir injustiças em decisões de recurso ordinário.
é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.
Alternativa B — resposta correta
é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.
O recurso de revista não é cabível em sede de execução.
não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.
O recurso de revista pode sim ser usado para uniformização de jurisprudência.
Gabarito comentado
O recurso de revista é um instrumento processual no Direito do Trabalho.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta pois o recurso de revista é cabível apenas por contrariedade a súmulas ou violação direta à Constituição em causas sumaríssimas. Isso limita seu uso e evita reexame de provas.
Fundamento legal
Art. 896, CLT
Dica
Lembre-se: revista só por súmula ou Constituição em causas sumaríssimas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre recurso de revista e recurso ordinário.
- Não esqueça que o recurso de revista não reexamina provas.