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Processo Trabalho
Exame 2011-04
Questão 76

Questão 76 de Processo Trabalho — OAB 2011

A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

Alternativas

A

é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.

O recurso de revista não visa corrigir injustiças em decisões de recurso ordinário.

é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.

Alternativa B — resposta correta

C

é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.

O recurso de revista não é cabível em sede de execução.

D

não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.

O recurso de revista pode sim ser usado para uniformização de jurisprudência.

Gabarito comentado

O recurso de revista é um instrumento processual no Direito do Trabalho.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta pois o recurso de revista é cabível apenas por contrariedade a súmulas ou violação direta à Constituição em causas sumaríssimas. Isso limita seu uso e evita reexame de provas.

Fundamento legal

Art. 896, CLT

Dica

Lembre-se: revista só por súmula ou Constituição em causas sumaríssimas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre recurso de revista e recurso ordinário.
  • Não esqueça que o recurso de revista não reexamina provas.

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