Questão 77 de Processo Trabalho — OAB 2011
Quanto ao cabimento do mandado de segurança na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O mandado de segurança impetrado contra decisão liminar que concedeu a tutela antecipada perde o objeto quando da superveniência de sentença nos autos originários.
Alternativa A — resposta correta
É permitido o exercício do jus postulandi das partes quando da impetração do mandado de segurança na Justiça do Trabalho.
O jus postulandi não é permitido na impetração de mandado de segurança na Justiça do Trabalho.
Tratando-se de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, ainda que nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação da lei processual.
A determinação de penhora em dinheiro pode sim ferir o direito líquido e certo do impetrante.
Cabe a impetração de mandado de segurança da decisão que indefere liminar ou homologação de acordo.
Não cabe mandado de segurança contra decisões que indefiram liminar ou homologação de acordo.
Gabarito comentado
O mandado de segurança na Justiça do Trabalho tem regras específicas sobre sua cabimento e efeitos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o mandado de segurança perde o objeto quando a sentença é proferida, já que a tutela antecipada não é mais necessária. Isso ocorre porque a decisão final resolve a questão discutida.
Fundamento legal
Art. 5º, LXIX, da CF/88
Dica
Lembre-se: mandado de segurança é como um 'salvavidas' que só funciona até a sentença.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre tutela antecipada e sentença final.
- Não confundir mandado de segurança com outros recursos processuais.