Questão 80 de Processo Trabalho — OAB 2011
Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$ 5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa
Alternativas
deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo.
A empresa não precisa recolher a multa para recorrer.
não precisará recolher qualquer multa para ter apreciado o seu recurso administrativo.
Alternativa B — resposta correta
para ser isenta do depósito da multa, deverá valer-se de ação própria requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo.
A ação própria para isenção não é necessária para recorrer administrativamente.
não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.
O depósito é desnecessário para o recurso administrativo, apenas para ação anulatória.
Gabarito comentado
Recursos administrativos contra multas da CLT não exigem depósito prévio.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a empresa pode recorrer sem precisar pagar a multa. Isso garante o direito de defesa sem ônus imediato.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: recorrer não paga, só ação judicial exige depósito.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre recurso administrativo e ação judicial
- Não confundir isenção com a necessidade de depósito para ações