No julgamento da ação envolvendo Manoel e Joaquim, o relator do processo assacou diversas acusações contra os representantes judiciais das partes, inclusive relacionadas à litigância de má-fé. Os advogados requereram a palavra, que foi indeferida, sendo retirados do recinto por servidores do Tribunal. Requereram, então, as medidas próprias à OAB. Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é correto afirmar que
inexistem medidas administrativas a realizar no âmbito da OAB.
esses litígios devem ser resolvidos no âmbito do processo judicial.
a separação entre a atividade do juiz e a do advogado bloqueia a atividade da OAB.
é situação típica de desagravo pela atuação profissional dos advogados.