Questão 10 de Ética — OAB 2011
O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
Não há justa causa para a revelação de dados sigilosos apenas por ser testemunha.
inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
O advogado pode se escusar de depor sobre informações sigilosas.
a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
Alternativa C — resposta correta
o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.
Gabarito comentado
O sigilo profissional do advogado é inviolável, mesmo em depoimentos judiciais.
Por que a alternativa C está correta
A quebra do sigilo profissional, mesmo em audiência, é considerada infração disciplinar. O advogado deve proteger as informações confidenciais do cliente.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sigilo é como um cofre, deve ser sempre protegido.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o juiz pode autorizar a quebra do sigilo.
- Não confundir sigilo profissional com dever de testemunhar.