Questão 17 de Internacional — OAB 2011
Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.
O juiz brasileiro pode julgar a lide, pois o casamento é reconhecido.
Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil.
Alternativa B — resposta correta
Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico.
O regime de bens não se rege pela lex loci celebrationis quando os cônjuges residem em outro país.
O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver.
O regime de bens é uniforme e não se divide entre bens móveis e imóveis.
Gabarito comentado
O regime de bens em casamentos internacionais é regido pela lex domicilli dos cônjuges.
Por que a alternativa B está correta
Clarisse tem razão, pois ambos eram domiciliados no Brasil e a lei brasileira se aplica. O regime de bens é definido pela legislação do local onde os cônjuges residem.
Fundamento legal
Art. 7º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: onde você mora, vale a regra.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a celebração no consulado define a lei aplicável.
- Não confundir domicílio com local de celebração do casamento.