Questão 24 de Constitucional — OAB 2011
O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
Alternativas
ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
Alternativa A — resposta correta
a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
A primeira afirmativa é verdadeira, mas a segunda também é.
a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
ambas as afirmativas são falsas.
Gabarito comentado
O habeas data protege o direito à informação do impetrante, não podendo ser usado em favor de terceiros.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque ambas as afirmativas são verdadeiras e a primeira explica a segunda. O habeas data é um remédio constitucional pessoal.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: habeas data é para proteger informações pessoais, não de terceiros.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre habeas corpus e habeas data.
- Não confundir o direito à informação com o direito à privacidade.