Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Constitucional
Exame 2011-05
Questão 24

Questão 24 de Constitucional — OAB 2011

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

Alternativas

ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

Alternativa A — resposta correta

B

a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.

A primeira afirmativa é verdadeira, mas a segunda também é.

C

a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.

D

ambas as afirmativas são falsas.

Gabarito comentado

O habeas data protege o direito à informação do impetrante, não podendo ser usado em favor de terceiros.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque ambas as afirmativas são verdadeiras e a primeira explica a segunda. O habeas data é um remédio constitucional pessoal.

Fundamento legal

Art. 5º, XXXIII, CF/88

Dica

Lembre-se: habeas data é para proteger informações pessoais, não de terceiros.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre habeas corpus e habeas data.
  • Não confundir o direito à informação com o direito à privacidade.

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão