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Empresarial
Exame 2011-05
Questão 49

Questão 49 de Empresarial — OAB 2011

Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.

Alternativa A — resposta correta

B

O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.

O MVM não exige autorização da Junta Comercial, apenas da CVM.

C

As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta ao público em geral.

Companhias abertas podem negociar ações de outras formas, não apenas no MVM.

D

Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.

Partes beneficiárias não são valores mobiliários comuns e não se aplicam a ambas as companhias.

Gabarito comentado

As companhias são classificadas em abertas ou fechadas com base na negociação de seus valores mobiliários.

Por que a alternativa A está correta

Valores mobiliários representam direitos dos titulares sobre a companhia, como ações e debêntures. A alternativa A lista corretamente exemplos desses títulos.

Fundamento legal

Art. 4º da Lei 6404/76

Dica

Lembre-se: valores mobiliários são direitos, como ações e debêntures.

Pegadinhas

  • Cuidado com a autorização da Junta Comercial, que não é necessária.
  • Não confundir partes beneficiárias com ações ou debêntures.

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