Questão 72 de Trabalho — OAB 2011
Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação. Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00). Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Maria não faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de salário-condição vinculado à confecção de doces e salgados, seu empregador poderia suprimi-lo quando a situação especial deixasse de existir.
O acréscimo não é um salário-condição, mas sim uma parte do salário que não pode ser reduzida.
Maria faz jus ao pagamento de FGTS, mas sem indenização de 40%, uma vez que voltou a ser empregada doméstica.
Maria tem direito à indenização de 40%, pois o FGTS é devido mesmo para empregadas domésticas.
Maria faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de parcela de natureza salarial, não poderia ser reduzida unilateralmente pelo empregador.
Alternativa C — resposta correta
Maria não faz jus ao pagamento de FGTS e indenização de 40%, uma vez que era empregada doméstica.
Empregadas domésticas têm direito ao FGTS e à indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Gabarito comentado
A questão aborda a permanência de acréscimos salariais e direitos trabalhistas de uma empregada doméstica.
Por que a alternativa C está correta
Maria tem direito ao acréscimo, pois é uma parcela salarial que não pode ser retirada unilateralmente pelo empregador. A gratificação se tornou parte da sua remuneração habitual.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: acréscimos salariais fixos não podem ser retirados sem acordo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre salário-condição e salário habitual
- Não esqueça que empregadas domésticas têm direitos trabalhistas garantidos